terça-feira, 8 de janeiro de 2013

A Constituição da República Portuguesa

   A Constituição é a lei suprema do país. Consagra os direitos fundamentais dos cidadãos, os princípios essenciais por que se rege o Estado português e as grandes orientações políticas a que os seus órgãos devem obedecer, estabelecendo também as regras de organização do poder político.
   Por outras palavras, estabelece a estrutura do Estado e define as competências dos principais órgãos de soberania (Presidente e Assembleia da República, Governo e Tribunais), regulando a forma como estes se relacionam entre si.
   Todas as outras leis têm que respeitar a Constituição - se não a respeitarem, são inconstitucionais e, por isso, inválidas.
   A Constituição é a principal lei do país. Consagra os direitos fundamentais de todos os portugueses, os princípios políticos essenciais, as suas políticas gerais, as formas de representação do seu povo e as regras do regime político.
   Define também a estrutura do Estado, ou seja as funções dos quatro órgãos de soberania (Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais) e dos órgãos de poder político (regiões autónomas e autarquias) e a forma como se relacionam entre si.
   Todas as outras leis, decisões ou atos dos portugueses têm que respeitar a Constituição - se não a respeitarem, são inconstitucionais e, por isso inválidas.
   A atual Constituição foi aprovada em 1976 e desde então já foi modificada algumas vezes.
   Para mais informações, clique no link: A Constituição da República.

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